Em obras
ULTRA FREI CANECA
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Dicas Financeiras
3 de dezembro de 2025
Checklist de fim de ano para comprar seu primeiro imóvel

_O projeto/ conheça seu habitram
Conecte-se com a vida ao se desconectar de tudo.
Fachada moderna e torre única.
Espaço wellness no rooftop seu bem estar nas alturas.
3 andares de lazer um projeto que eleva seu cotidiano com áreas de lazer excepcionais, transbordando conforto e praticidade para cada momento da sua vida.
Studio, 1 e 2 Dorms. (HMP)
25 m² | 30 e 32 m² | 56 m²
1 Vaga
BELA VISTA: ARTE, ENTRETENIMENTO, HISTÓRIA E MOVIMENTO.
Morar em bairro tradicional com lojas, bares e restaurantes próximos, acesso fácil à Avenida Paulista, MASP e hospitais renomados. Próximo a shopping Frei Caneca e Parque Augusta. Vida urbana e comodidades a passos de casa.
_Galeria/ encante-se com todos os detalhes
_Diferenciais/ que fazem toda diferença
Torre única
Áreas comuns entregues decoradas e equipadas*
Infraestrutura para ar condicionado nas unidades (dreno e ponto de elétrica)
3 andares de lazer
Localização Privilegiada
Piso do terraço nivelado
Guarita Blindada
Controle de Acesso Pedestres
Gerador de conforto
Infraestrutura para carregador de carros elétricos
*Os itens entregues serão estritamente aqueles constantes no Memorial Descritivo do empreendimento.
Convívio compartilhado.
Um elemento essencial para promover uma sociedade mais sustentável.
Co.Spaces é um conceito criado pela Habitram para as áreas comuns compartilhadas do ULTRA FREI CANECA, pensado para incentivar a convivência entre as pessoas. Oferecendo a oportunidade de interações informais, como lavar a roupa, fazer exercícios ou desfrutar de momentos descontraídos juntos, buscando criar uma comunidade acolhedora e enriquecedora para todos os moradores.
_Andamento da obra/ de seu futuro lar
_Quem assina/ o projeto
Rua Itararé, 36 - Bela Vista
450 M. Futura estação 14 Bis
1 Km. Av. Paulista
1 Km. Parque Augusta
15 passos do Shopping Frei Caneca
INCORPORAÇÃO
Habitram Empreendimentos Imobiliários
ÁREA DO TERRENO:
920,00 m (Frentes: 26m e 27m)
TORRE:
1 torre e 10 unidades por andar
METRAGENS:
25 m², 32 m² e 56 m²
UNIDADES:
155 Apartamentos 31 Studios, 93 Aptos de 1D e 31 Aptos de 2D/ 1 Suíte
PREVISÃO DE ENTREGA
Maio/2027
TIPO:
Residencial e 2 Lojas de 162 m² e 128 m²
17 PAVIMENTOS:
2 Subsolo, Térreo, 16 Pavimentos Tipo, 16º Lazer Coberto e 17º Rooftop
TIPOLOGIAS:
Studio, 1 dormitório e 2 dormitórios – 1 Suíte NÚMERO DE VAGAS 1 para cada unidade de 2D
CO.SPACES
Todos os espaços comuns serão entregues decorados e equipados. Um conceito de espaços compartilhados entre pessoas que buscam senso de comunidade e estilo de vida sustentável.
IMPLANTAÇÃO:
Bicicletário, Lounge Bar, Piscina com Solarium, Pet Place, Delivery, Mini Market e Lavanderia
16º LAZER COBERTO:
Espaços Wellness
17º ROOFTOP:
Fitness, Lounge Gourmet e Coworking
PROJ. ARQUITETURA:
JNA ARQUITETURA
PROJ. PAISAGISMO:
BETH MYIAZAKI
PROJ. DECORAÇÃO
TRÈS ARQUITETURA
EMPREENDIMENTO UNIDADES R2V ou HMP
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como R2V ou HMP, sendo necessária a destinação delas conforme abaixo: I - R2V: unidades sem restrição. II – HMP: unidades destinadas ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente através de decretos, passamos a indicar o decreto atual: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade, destinado o uso a pessoas enquadradas. Informativo elaborado conforme as Leis n.º 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
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