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SUPREME RESIDENCE
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3 de dezembro de 2025
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Você acima de tudo!
O Supreme Residence é o novo endereço do bem-estar. Bem no coração de Itapetininga, em uma região que abriga os melhores colégios, ótimas opções gastronômicas, excelentes estabelecimentos comerciais e serviços de alto padrão. Conquiste o prazer de viver com mais tranquilidade. Afinal, tornar a vida mais fácil é uma questão de estilo.
2 e 3 Dorms.
84,75m² e 92,87m²
2 Vagas
O seu novo endereço no coração de Itapetininga.
Viva com mais facilidade em uma região que une
os melhores colégios, gastronomia, comércios e serviços.
_Galeria/ encante-se com todos os detalhes
_Diferenciais/ que fazem toda diferença
Lounge com espaço gourmet no rooftop
Todos os apartamentos com Varanda Gourmet espaçosa integrada com a cozinha e sala
Várias opções de planta sala estendida ou 2 suítes
Infraestrutura para Ar condicionado na sala e todos os quartos
Localização privilegiada
2 vagas de garagem no subsolo
Segurança
Lazer completo
Todos itens de lazer atendem as normas de acessibilidade
_Andamento da obra/ de seu futuro lar
Rua Doutor Virgílio de Rezende, 938 - Centro - Itapetininga - Itapetininga
R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo: I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade. Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
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