_Empreendimentos/ encontre o seu Habitram

Vamos te ajudar a encontrar o Habitram ideal para você:

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morar com você?

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seu apartamento

Dicas

10 de dezembro de 2025

Imóvel para família: sinais de que é hora de mudar

Dicas Financeiras

3 de dezembro de 2025

Checklist de fim de ano para comprar seu primeiro imóvel

Em obras

RW ITAPEVA

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    _O projeto/ conheça seu habitram

    O lugar onde todos querem estar. O ponto de encontro perfeito.

    O RW ITAPEVA é um condomínio completo, com espaços meticulosamente projetados para oferecer praticidade e conforto. O convívio compartilhado é fundamental para construir uma comunidade mais sustentável. No RW Boutique Apartments, você tem tudo para viver e conviver plenamente.


    Studios, 1 Dorm. (HMP, R2V)

    22m² a 26m² | 34m² | 41m² | 51m² | 65m²

    _Galeria/ encante-se com todos os detalhes

    _Diferenciais/ que fazem toda diferença

    TORRE ÚNICA

    GUARITA BLINDADA

    ÁREAS COMUNS ENTREGUES DECORADAS E EQUIPADAS*

    LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA

    CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES

    INFRAESTRUTURA PARA AR CONDICIONADO NAS UNIDADES (DRENO E PONTO DE ELÉTRICA)

    PISO DO TERRAÇO NIVELADO

    Convívio compartilhado.
    Um elemento essencial para promover uma sociedade mais sustentável.

    Co.Spaces é um conceito criado pela Habitram para as áreas comuns compartilhadas do RW ITAPEVA, pensado para incentivar a convivência entre as pessoas. Oferecendo a oportunidade de interações informais, como lavar a roupa, fazer exercícios ou desfrutar de momentos descontraídos juntos, buscando criar uma comunidade acolhedora e enriquecedora para todos os moradores.

    _Quem assina/ o projeto

    _ PROJETO ARQUITETURA:

    _ PROJETO PAISAGISMO:

    _ PROJETO DECORAÇÃO:

    R. Itapeva, 84 - Bela Vista

    _Ficha técnica/ o projeto

    Incorporação:

    Habitram Empreendimentos Imobiliários

    Área do Terreno:

    1.205,40m²

    Número de Torres:

    01

    Número de Pavimentos:

    26 PAVIMENTOS: 3 SUBSOLO, TÉRREO, 26 PAVIMENTOS.

    Número Total de Unidades:

    240

    Áreas Privativas Apartamentos Tipo:

    22m² a 26m² | 34m² | 41m² | 51m² | 65m²

    Elevadores:

    05

    R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.

    Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo: I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade. Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).

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