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LÍBRIO Vila Mariana
_Empreendimentos/ encontre o seu Habitram
Vamos te ajudar a encontrar o Habitram ideal para você:
Dicas Financeiras
3 de dezembro de 2025
Checklist de fim de ano para comprar seu primeiro imóvel
_O projeto/ conheça seu habitram
Seu universo em equilíbrio
Um residencial completo e sofisticado no melhor ponto da Vila Mariana.
A 3 min. de bike do Parque Ibirapuera e a 5 min. do Metrô Ana Rosa.
Fachada com design e decoração de alto padrão em um projeto que prioriza a qualidade de vida e o compartilhamento de espaços.
3 andares de lazer, piscina com deck molhado, lounge bar e SPA no rooftop.
Studio Premium e 2 Dorms. 1 Suíte
23 m², 46m² e 68 m²
1 Vaga
_Galeria/ encante-se com todos os detalhes
_Diferenciais/ que fazem toda diferença
Torre Única
3 Andares de Lazer
Áreas comuns entregues decoradas e equipadas*
Infraestrutura para ar condicionado nas unidades (dreno e ponto de elétrica)
Localização Privilegiada
Piso do terraço nivelado
Guarita Blindada
Controle de Acesso Pedestres
3 Andares de Lazer
Gerador para Áreas Comuns
*Os itens entregues serão estritamente aqueles constantes no Memorial Descritivo do empreendimento.
Convívio compartilhado.
Um elemento essencial para promover uma sociedade mais sustentável.
Co.Spaces é um conceito criado pela Habitram para as áreas comuns compartilhadas do LÍBRIO Vila Mariana, pensado para incentivar a convivência entre as pessoas. Oferecendo a oportunidade de interações informais, como lavar a roupa, fazer exercícios ou desfrutar de momentos descontraídos juntos, buscando criar uma comunidade acolhedora e enriquecedora para todos os moradores.
_Andamento da obra/ de seu futuro lar
_Quem assina/ o projeto
Rua Joaquim Távora, 768 - Vila Mariana
A 3 min. de bike do Parque Ibirapuera
5 min. A pé do Metrô Ana Rosa.
INCORPORAÇÃO:
Habitram Empreendimentos Imobiliários
ÁREA DO TERRENO:
857,65 m²
TORRE:
1 torre e 11 unidades por andar
METRAGENS:
23 m2 e 68 m2***
UNIDADES:
130 Studios e 13 Aptos. de 2 Dorms./ 1 Suíte
TIPO:
Residencial e 1 Loja de 213 m²***
17 PAVIMENTOS:
Subsolo, Térreo, 13 Pavimentos Tipo, 14º Lazer Coberto e 15º Rooftop
TIPOLOGIAS:
Studio e 2 Dorms. / 1 Suíte
NÚMERO DE VAGAS:
1 para cada unidade de 2 Dorms. / 1 Suíte
PROJ. ARQUITETURA:
Nura Arquitetura
PROJ. DECORAÇÃO:
Très Arquitetura
PROJ. PAISAGISMO:
Neusa Nakata
CO.SPACES:
Um conceito de espaços compartilhados entre pessoas que buscam senso de comunidade e estilo de vida sustentável
IMPLANTAÇÃO:
Bicicletário com bike lab, Vaga Ecológica, Churrasqueira Gourmet, Pet Place, Fitness Externo, Delivery, Coworking Interno e Externo
14º LAZER COBERTO:
Lavanderia, Fitness, Living e Living Gourmet
15º ROOFTOP:
SPA, Lounge Bar e Piscina com Deck Molhado
**Todos os espaços comuns serão entregues decorados e equipados.
R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo: I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade. Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).