_Empreendimentos/ encontre o seu Habitram

Vamos te ajudar a encontrar o Habitram ideal para você:

Morar ou investir?

Quem vai
morar com você?

Como precisa ser
seu apartamento

Dicas

10 de dezembro de 2025

Imóvel para família: sinais de que é hora de mudar

Dicas Financeiras

3 de dezembro de 2025

Checklist de fim de ano para comprar seu primeiro imóvel

Pronto

LÍBRIO Vila Mariana

_O projeto/ conheça seu habitram

Seu universo em equilíbrio

Um residencial completo e sofisticado no melhor ponto da Vila Mariana.​
A 3 min. de bike do Parque Ibirapuera e a 5 min. do Metrô Ana Rosa. ​
Fachada com design e decoração de alto padrão em um projeto que prioriza a qualidade de vida e o compartilhamento de espaços.​
3 andares de lazer, piscina com deck molhado, lounge bar e SPA no rooftop.


Studio Premium e 2 Dorms. 1 Suíte

23 m², 46m² e 68 m²

1 Vaga

_Diferenciais/ que fazem toda diferença

Torre Única

3 Andares de Lazer

Áreas comuns entregues decoradas e equipadas*

Infraestrutura para ar condicionado nas unidades (dreno e ponto de elétrica)

Localização Privilegiada

Piso do terraço nivelado

Guarita Blindada

Controle de Acesso Pedestres

3 Andares de Lazer

Gerador para Áreas Comuns

Convívio compartilhado.
Um elemento essencial para promover uma sociedade mais sustentável.

Co.Spaces é um conceito criado pela Habitram para as áreas comuns compartilhadas do LÍBRIO Vila Mariana, pensado para incentivar a convivência entre as pessoas. Oferecendo a oportunidade de interações informais, como lavar a roupa, fazer exercícios ou desfrutar de momentos descontraídos juntos, buscando criar uma comunidade acolhedora e enriquecedora para todos os moradores.

_Andamento da obra/ de seu futuro lar

total

100%

projeto

100%

fundação

100%

estrutura

100%

alvenaria

100%

instalações

100%

acabamento

100%

_Quem assina/ o projeto

_ PROJ. ARQUITETURA

_ PROJ. DECORAÇÃO

_ PROJ. PAISAGISMO

Rua Joaquim Távora, 768 - Vila Mariana

A 3 min. de bike do Parque Ibirapuera

5 min. A pé do Metrô Ana Rosa. ​

_Ficha técnica/ o projeto

INCORPORAÇÃO:

Habitram Empreendimentos Imobiliários

ÁREA DO TERRENO:

857,65 m²

TORRE:

1 torre e 11 unidades por andar

METRAGENS:

23 m2 e 68 m2***

UNIDADES:

130 Studios e 13 Aptos. de 2 Dorms./ 1 Suíte

TIPO:

Residencial e 1 Loja de 213 m²***

17 PAVIMENTOS:

Subsolo, Térreo, 13 Pavimentos Tipo, 14º Lazer Coberto e 15º Rooftop

TIPOLOGIAS:

Studio e 2 Dorms. / 1 Suíte

NÚMERO DE VAGAS:

1 para cada unidade de 2 Dorms. / 1 Suíte

PROJ. ARQUITETURA:

Nura Arquitetura

PROJ. DECORAÇÃO:

Très Arquitetura

PROJ. PAISAGISMO:

Neusa Nakata

CO.SPACES:

Um conceito de espaços compartilhados entre pessoas que buscam senso de comunidade e estilo de vida sustentável

IMPLANTAÇÃO:

Bicicletário com bike lab, Vaga Ecológica, Churrasqueira Gourmet, Pet Place, Fitness Externo, Delivery, Coworking Interno e Externo

14º LAZER COBERTO:

Lavanderia, Fitness, Living e Living Gourmet

15º ROOFTOP:

SPA, Lounge Bar e Piscina com Deck Molhado

**Todos os espaços comuns serão entregues decorados e equipados.

R2V – EMPREENDIMENTO R2V COM UNIDADES HIS-2 e/ou HMP.

Diversas unidades deste empreendimento são designadas como HIS-2 e/ou HMP, sendo necessária a destinação das mesmas conforme abaixo: I – HIS-2: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capta mensal II – HMP: unidade destinada ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente por decreto: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HIS-2 e/ou HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HIS-2” e “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HIS-2” e/ou “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade. Informativo conforme as Leis nºs. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).