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Blend Santa Cecília
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Dicas Financeiras
3 de dezembro de 2025
Checklist de fim de ano para comprar seu primeiro imóvel

_O projeto/ conheça seu habitram
Santa Cecília um bairro plural
Blend é um condomínio moderno, completo e funcional, com espaços bem desenhados e compartilhados. Todos os apartamentos foram projetados para oferecer ventilação e iluminação naturais em todos os espaços.
Studio, 1 e 2 Dorms. (HMP)
24m² a 44m²
Santa Cecília, um bairro com ruas arborizadas e majoritariamente planas, é completo para viver.
Com mobilidade garantida por duas estações do Metrô e pelo elevado que dá acesso as zonas leste e oeste, conta com uma infraestrutura sem igual de comércio e serviços.
É neste local que lançamos um condomínio completo com a marca Habitram.
Todos os apartamentos têm ventilação e iluminação natural em todos os espaços.
_Galeria/ encante-se com todos os detalhes
_Diferenciais/ que fazem toda diferença
torre única
áreas comuns entregues decoradas e equipadas*
infraestrutura para ar condicionado nas unidades**
co.spaces – espaços compartilhados
localização privilegiada
piso do terraço nivelado
guarita blindada
controle de acesso pedestres
gerador para áreas comuns
* Os itens entregues serão estritamente aqueles constantes no Memorial Descritivo do empreendimento.
** Dreno e ponto de elétrica.
Convívio compartilhado.
Um elemento essencial para promover uma sociedade mais sustentável.
Co.Spaces é um conceito criado pela Habitram para as áreas comuns compartilhadas do Blend Santa Cecília, pensado para incentivar a convivência entre as pessoas. Oferecendo a oportunidade de interações informais, como lavar a roupa, fazer exercícios ou desfrutar de momentos descontraídos juntos, buscando criar uma comunidade acolhedora e enriquecedora para todos os moradores.
_Andamento da obra/ de seu futuro lar
_Quem assina/ o projeto
Rua das Palmeiras, 311 - Santa Cecília
3 min. Metrô Santa Cecília
4 min. Metrô M. Deodoro
10 min. Av. Paulista
INCORPORAÇÃO
Habitram Empreendimentos Imobiliários
TIPO
Residencial com 1 loja de 177 m²
ÁREA DO TERRENO
900 m²
16 PAVIMENTOS
Térreo e 15 pavimentos tipo
TORRE
1 torre e 10 unidades por andar
TIPOLOGIAS
Studio, 1 dormitório e 2 dormitórios
UNIDADES
32 studios, 88 apartamentos com 1 dormitório e 30 apartamentos com 2 dormitórios
METRAGENS*
24 m² , 29 m² e 44 m²
ARQUITETURA
Alexandre Milleu
DECORAÇÃO
DP Barros
PAISAGISMO
Martha Gavião
CO.SPACES
Conceito de áreas comuns compartilhadas, que convidam à convivência: um bate-papo com o vizinho enquanto lava a roupa, uma companhia na hora de malhar, tomar sol ou um belo vinho ao cair da tarde.
IMPLANTAÇÃO*
Bicicletário, delivery, minimarket, pet place, lavanderia, coworking, creative space, lounge bar, living gourmet, fitness, crossfit e piscina com solarium. *Todos os espaços comuns serão entregues decorados e equipados
EMPREENDIMENTO UNIDADES R2V ou HMP
Diversas unidades deste empreendimento são designadas como R2V ou HMP, sendo necessária a destinação delas conforme abaixo: I - R2V: unidades sem restrição. II – HMP: unidades destinadas ao atendimento de famílias com até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capta mensal, conforme valores estabelecidos anualmente através de decretos, passamos a indicar o decreto atual: DECRETO Nº 64.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – até R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) de renda per capta mensal. Os interessados na aquisição das unidades HMP poderão estar enquadrados ou desenquadrados das rendas publicadas nos decretos acima, tendo ciência que, durante o prazo de 10 anos contados da expedição do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), as unidades classificadas como “HMP” deverão ser destinadas exclusivamente para famílias que se enquadram na respectiva faixa de renda, declarada através de Certidão a ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Se as unidades classificadas como “HMP” forem utilizadas para LOCAÇÃO, o Comprador se responsabiliza em providenciar junto ao Registro de Imóveis competente, a averbação na respectiva Matrícula, declarando tal finalidade, destinado o uso a pessoas enquadradas. Informativo elaborado conforme as Leis n.º 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município) e 17.975/2023 (Revisão da Lei nº 16.050/2024), Decreto Municipal nº 63.130/2024 e Portaria SEHAB nº 29/2024 (“legislação vigente”).
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