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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU HABITRAM” – CONDOMÍNIO ELEGANCE

13 de dezembro de 2017 | 8 minutos

Além de todos os benefícios de morar no Elegance, em Suzano, agora, ao comprar um apartamento, você ganha uma cozinha! Confira o regulamento da promoção e venha conhecer o empreendimento! Oferecemos amplo espaço de lazer, o prédio está muito bem localizado e ainda unidades de 3 dormitórios, uma suíte e 2 vagas de garagem.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU HABITRAM” CONDOMÍNIO ELEGANCE

JANEIRO 2018

CONDOMÍNIO ELEGANCE

 HABITRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.156/0001-01, com sede na Rua Doutor Veiga Filho, nº 350, conjunto 1002 e 1003, realiza a promoção“COMPROU GANHOU HABITRAM – DEZEMBRO 2017 – CONDOMÍNIO ELEGANCE” Situado na Rua Shoichi Masuda 140, Vila Figueira – Suzano, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

  1. DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento Condomínio Elegance, da Habitram, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista pela concessão de prêmio, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento indicado no item 6.1 deste regulamento serão contemplados com crédito de R$7.000,00 (sete mil reais), para a compra de armários de cozinha e lavanderia, no fornecedor Casa e Art, situado a R. Felício de Camargo, 463 – Centro, Suzano – SP, 08674-030. CNPJ: 10.397.003/0001-64, definido pela Habitram.

1.2.1. Cada unidade adquirida dará direito a 01 (um) prêmio discriminado na cláusula 1.2, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao preenchimento, pelo cliente, de todas as condições estabelecidas neste regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, assim como o Termo Aditivo de adesão à promoção que preencherá com seus dados no momento da aquisição do apartamento.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da HABITRAM, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.

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  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os clientes que adquirirem, no período de 12 de Dezembro de 2017 até 31 de janeiro de 2018, uma unidade imobiliária do empreendimento informado no item 6.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de dezembro de 2017.

2.2 no momento da aquisição do apartamento, o Cliente deverá preencher o Termo Aditivo de adesão à promoção e rubricar uma cópia do presente Regulamento, sendo que ambos serão parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

  1. DA VIGÊNCIA

3.1. A presente promoção terá vigência no período de 12/12/2017 à 31/01/2018, podendo ser tal prazo ser prorrogado por mera liberalidade da Habitram, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

  1. DA PREMIAÇÃO

4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóvel referentes ao empreendimento HABITRAM participante desta promoção, serão contemplados com um crédito de R$7.000,00 (sete mil reais), por unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores, a ser utilizado para a compra de móveis planejados da cozinha e lavanderia, no fornecedor Casa e Art, situado a R. Felício de Camargo, 463 – Centro, Suzano – SP, 08674-030. CNPJ: 10.397.003/0001-64, definido pela Habitram.

  1. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO

5.1. Para receber o prêmio, após o registro do Contrato de Financiamento ou lavratura de escritura, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, o Cliente deverá entrar em contato com a Habitram, pelo telefone (11) 4371-2643, confirmando seus dados. A carta de crédito será disponibilizada em favor do cliente perante o fornecedor Casa e Art, situado a R. Felício de Camargo, 463 – Centro, Suzano – SP, 08674-030. CNPJ: 10.397.003/0001-64, definido pela Habitram.

5.1.1 O prazo para que o Cliente entre em contato com a HABITRAM e solicite seu prêmio é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento, uma vez expirado este prazo, o Cliente perderá o direito ao recebimento do prêmio.

5.2. A partir do contato feito pelo Cliente conforme item 5.1, a HABITRAM disponibilizará o crédito perante o Fornecedor no prazo de até 90 (noventa) dias.

5.3. No ato da utilização do crédito, o Cliente deverá assinar um recibo dando à HABITRAM plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.

5.4. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste Regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.

5.5. O Cliente contemplado contará com o prazo de garantia ofertado pelo(s) fabricante(s) do(s) produto(s) adquirido(s) com o crédito, conforme Manual de Garantia que será repassado ao Cliente juntamente com o(s) produto(s). Assim, em caso de dano ou avaria, o Cliente deverá acionar o(s) fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a HABITRAM qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.

5.6. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido, a pedido do Cliente, em dinheiro, bônus, outros créditos ou descontos de qualquer natureza.

  1. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO

6.1. Faz parte desta promoção, exclusivamente, o empreendimento relacionados abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.

Cidade/Estado Empreendimento
Suzano/SP CONDOMÍNIO ELEGANCE

 

6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE, MESMO CONSTANDO DO EMPREENDIMENTO INFORMADO NO ITEM ANTERIOR, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A HABITRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A HABITRAM SEJA SÓCIA.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A promoção de que trata este regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Habitram, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

7.2. O Cliente que aderir ao regulamento desta promoção cede à Habitram, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra carta de crédito.

7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.

7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um cliente na condição de promitente comprador.

7.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a Habitram isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.

7.6 As condições da promoção “COMPROU GANHOU HABITRAM – DEZEMBRO 2017 – JANEIRO 2018 – CONDOMINIO ELEGANCE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela Habitram ou empresas do Grupo.

7.7 A HABITRAM reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de atendimento.

7.8 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Habitram.

São Paulo, 10 de dezembro de 2017.

HABITRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

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