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Minha primeira casa: o que preciso saber?

15 de agosto de 2018 | 5 minutos

Um dos momentos de vida mais importantes é quando você olha em volta e diz: “conquistei Minha primeira casa”. O cenário e enredo são lindos, mas até chegar lá, tem uma série de passos a serem seguidos. Seguem informações essenciais para quem está em busca do primeiro imóvel. As orientações abaixo são para imóveis prontos. Na planta, o processo é diferente.

Documentação para minha primeira casa

A documentação para a primeira casa vai variar de acordo com o tipo de imóvel: usado, novo, ou na planta. Em todos os casos, será necessário apresentar RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço, comprovante de renda e imposto de renda. Se tiver cônjuge, toda a documentação dele também será necessária.

Feito isso, é preciso preencher a proposta de compra em um formulário específico, junto a imobiliária. Depois, todos esses documentos são enviados ao departamento administrativo de vendas para uma análise de crédito. Ao obter o resultado, quando aprovado, toda documentação tem utilidade na elaboração do contrato. Ele inclui as cláusulas, forma de pagamento, descrição do imóvel, metragem, planta e memorial descritivo. Além disso, é preciso checar se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda.

Documentos do Imóvel

É preciso, ainda, ter dados do imóvel a ser comprado. Primeiro, você vai precisar da cópia da Matrícula do imóvel atualizada. Este documento é um tipo de histórico do imóvel e deve ser registrado em um Cartório de Registros de Imóveis na região em que o bem se localiza.

Além disso, devem ser apresentadas: Certidão negativa de ônus reais do imóvel, Certidão negativa de IPTU, Carta de “Habite-se” e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis, Declaração negativa de débito de condomínio, Declaração de saldo devedor, Certidão de quitação de débitos de luz e gás, Documento de desapropriação junto à Prefeitura. Esta é uma lista bem mais complexa. Contudo, neste momento, você contará com a ajuda do corretor de imóveis.

Gastos extras da minha primeira casa

O gasto com o próprio imóvel é só um deles. Existem taxas e tarifas nessa transação que não podem ser esquecidas. Uma matéria da InfoMoney fez essa lista. Segue um resumo abaixo:

  • ITBI: este é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedades. Em São Paulo, essa taxa é de 3%.
  • Escritura: é um documento que dá validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Essa taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado. Contudo, este tributo é pago por quem compra o imóvel à vista. No caso de financiamento, o contrato com o banco vale como escritura.
  • Registro do imóvel: trata-se do registro da escritura. O valor varia por estado, a média é de 1%.
  • Seguros: os financiamentos feitos dentro do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) incluem o pagamento de dois seguros. O primeiro é de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e outro para Danos Físicos do Imóvel (DFI). Eles são pagos com o financiamento. O custo na prestação do imóvel é de 3% a 5%.
  • Taxa de Avaliação do Imóvel: a tarifa é cobrada pelo banco para fazer a vistoria da propriedade ao conceder o crédito.
  • Sati e Corretagem: Sati equivale a 0,88% para a assistência técnica e jurídica. Corretagem corresponde ao honorário do corretor de imóveis, que varia de 6% a 8%. Essas taxas são determinadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
  • Mudança: por incrível que pareça, muitas pessoas esquecem, mas transportar os móveis e itens de um imóvel para outro tem seu preço. Coloque o valor da mudança na sua conta também.

 

Facilitações financeiras para minha primeira casa

É possível comprar sua primeira casa sem ter todo o dinheiro disponível na hora da compra. O primeiro deles é a possibilidade de financiamento. O financiamento funciona da seguinte maneira: o banco paga todo o valor do imóvel e o comprador vai pagando ao banco. As facilitações deste processo variam de acordo com o crédito de cada cliente. Quem define é o próprio banco.

Outra possibilidade é o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na entrada do imóvel. A utilização do FGTS na compra do imóvel depende de alguns fatores. Para isso, o comprador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, não necessariamente consecutivos. Também é preciso que a pessoa não possua financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. Além disso, não é autorizado quando o comprador é proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano na mesma cidade. Mais informações aqui.

O Programa Minha Casa Minha Vida foi criado pelo governo justamente para ajudar as pessoas a comprarem a casa própria. Ele possibilita condições atrativas para financiamento de moradias para famílias de baixa renda. O programa funciona em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Aprenda neste link como funciona.

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